JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - OPOSIÇÃO DO FISCO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 543-C DO CPC - EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recurso especial repetitivo, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que é indevida a correção monetária de créditos escriturais do IPI, exceto quanto houver oposição injustificada por ato da autoridade tributária, impedindo a utilização desses créditos (REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, Dje 3/8/09). 2. Existência de oposição do Fisco na hipótese dos autos, o que atrai a incidência de correção monetária. 3. Afastada a aplicação da multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, ante a ocorrência de omissão no julgamento do agravo regimental. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente tão somente para afastar a multa aplicada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.174.812/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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