- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 19/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 64 DESTA CORTE SUPERIOR. APELO RETIRADO DA PAUTA DO DIA 01/09/2020 A PEDIDO DA DEFESA DA AGRAVANTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se o quantum de pena imposta - 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado -, a complexidade do feito, que apura a prática de diversos crimes, e o número de apelantes (cinco), após o desmembramento da ação penal originária que contava com 28 (vinte e oito) réus, em que pese a Agravante estar presa há cerca de dois anos e meio. 3. Ademais, a Defesa contribuiu para a eventual demora no julgamento do recurso, ao juntar inúmeros documentos e solicitar a retirada do apelo da pauta de julgamento, o que afasta o suposto excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 64/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 600.363/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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