JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. CONDENAÇÃO À PENA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. 2. No caso, os autos foram distribuídos por prevenção em 22/9/2014 e, embora verificada certa delonga no seu julgamento, não há falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito, porquanto ocorridas intercorrências causadas pela inércia da defesa técnica de outros acusados, sendo necessária a intimação da Defensoria Pública para a apresentação das razões recursais, além da análise de pedidos de revogação da prisão preventiva e outras diligências, inexistente, pois, constrangimento ilegal passível de correção. 3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 4. Agravo regimental não provido, com recomendação de celeridade ao Tribunal de origem. (AgRg no HC n. 471.615/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO DO PROCESSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. DELONGA CAUSADA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal. Ao contrário, o prolongamento da instrução decorreu da conduta do paciente que permaneceu por quase quatro anos em paradeiro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO AFASTADO. TEMPO TOTAL DE DURAÇÃO DO PROCESSO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA AOS AGENTES. DESÍDIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria, em embargos de declaração correlatos, que não conheceu do h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO (9 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 21 RECORRENTES COM ADVOGADOS DIVERSOS E APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NA 2ª INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA. I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL ESTADUAL, DANDO NOTÍCIA DA CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA NO ANDAMENTO DO RECURSO. RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS EM DATA RECENTE. SÚMULA 64/STJ. APLICABILIDADE. INFORMAÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTA, AO MESMO TEMPO, DA INEXISTÊNCIA DA DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO E DA FALTA DE ESTRU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 64 DESTA CORTE SUPERIOR. APELO RETIRADO DA PAUTA DO DIA 01/09/2020 A PEDIDO DA DEFESA DA AGRAVANTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocráti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.