- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ERRO DE SISTEMA. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA EFETIVAR JUNTADA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. - Constata-se deficiência de instrução de habeas corpus quando o impetrante, comunicado de que apenas um dos arquivos da inicial encaminhada em duas partes foi recebido, não toma providências para juntar a parte faltante. - Não obstante o fato de a ordem originária ter sido impetrada contra despacho, irrecorrível, o habeas corpus protocolado nesta Corte contra o acórdão originário consiste em writ substitutivo de recurso ordinário. - Dada a deficiência de instrução do writ, impossível a comprovação da alegada excepcionalidade apta a ensejar o afastamento do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 271.109/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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