JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DUPLA VALORAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há bis in idem na consideração de circunstância judicial desfavorável para elevar a pena-base e também para negar o regime inicial de cumprimento aberto, tendo em vista serem distintas as finalidades do exame do vetor apresentado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 46.509/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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