Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. 1. Não há falar em dupla consideração de uma mesma circunstância na primeira e na terceira etapa da dosimetria se a pena-base foi elevada em razão da quantidade de vítimas e a fração de exasperação pela continuidade delitiva foi fixada com base na quantidade de delitos. 2. Por…