Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao valorar negativamente a vetorial relativa às circunstâncias do crime, repetiu a motivação utilizada para negativar a culpabilidade, consistente no fato de o réu ter utilizado mais de um método para atingir o se…