- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO. RECEBIMENTO DOS REAJUSTES SOBRE AS GRATIFICAÇÕES. IMPROPRIEDADE E INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A controvérsia foi delineada dentro do universo fático-comprobatório (impropriedade e insuficiência da prova apresentada). Caso em que não há como aferir eventual violação do art. 334, IV, do CPC sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 339.128/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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