JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO. RECEBIMENTO DOS REAJUSTES SOBRE AS GRATIFICAÇÕES. IMPROPRIEDADE E INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A controvérsia foi delineada dentro do universo fático-comprobatório (impropriedade e insuficiência da prova apresentada). Caso em que não há como aferir eventual violação do art. 334, IV, do CPC sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 339.128/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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