- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 475- J, § 1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não houve emissão, pelo acórdão recorrido, de juízo acerca da violação da norma inserta no art. 475-J, § 1º, do CPC, não tendo o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos de declaração, proferido qualquer juízo explícito ou implícito em relação ao conteúdo do aludido dispositivo. Nessas circunstâncias, cabia ao recorrente ter apontado, no recurso especial, afronta ao art. 535 do CPC, alegando possível omissão, o que não ocorreu. 2. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que negou seguimento ao recurso especial, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. 3. No presente agravo regimental, o agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula 284/STF, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão ora agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.324.132/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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