- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SUPOSTO PAGAMENTO A MENOR DE PROVENTOS. CRITÉRIOS LEGAIS DE CÁLCULO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA. OMISSÃO CONTINUADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A não aplicação correta dos critérios legais de cálculo de vencimentos ou proventos de servidores públicos configura ato omissivo continuado da Administração Pública. Tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês a cada pagamento dos proventos a menor, há a renovação periódica do prazo decadencial para o ajuizamento da ação de segurança. Precedentes. 2. Decadência afastada. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento como entender de direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.389/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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