- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PIS. MATÉRIA ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à questão da imunidade tributária à entidade filantrópica, de que para examinar a matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei 8.212/91 seria apto a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, no que se refere aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS" (AgRg no REsp 1.256.738/RS, Rel. Mini. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 22/8/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 282.146/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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