JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. POSSIBILIDADE. RESP 990.284/RS. REPETITIVO 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada (óbice do enunciado sumular 7/STJ). Incidência da Súmula 182/STJ. 2. O STJ já expressou o entendimento de ser possível a limitação temporal do reajuste de 28,86% à reestruturação de carreira posterior, conforme o acórdão no REsp 990.284/RS, julgado que seguiu o rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental dos particulares não conhecido. Agravo Regimental da União não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.927/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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