- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 28, 86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. RESP 990.284/RS, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O STJ já expressou o entendimento de ser possível a limitação temporal do reajuste de 28,86% à reestruturação de carreira posterior, conforme o acórdão no REsp 990.284/RS, julgado que seguiu o rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.362/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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