JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ. HIPÓTESES DE CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição do presente recurso, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento dirigido ao STJ, a saber: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (artigo 539, II, "b" e parágrafo único, do CPC). Precedentes. 2. No caso, o ora agravante interpôs o presente agravo com base no art. 544 do CPC. Contudo, não houve manifestação pela admissão ou inadmissão do apelo nobre, limitando-se o Presidente do Tribunal a quo a indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita e a determinar que fosse efetuado o preparo, sob pena de deserção, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.318.263/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 11/9/2013.)
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