- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ. HIPÓTESES DE CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição do presente recurso, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento dirigido ao STJ, a saber: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (artigo 539, II, "b" e parágrafo único, do CPC). Precedentes. 2. No caso, o ora agravante interpôs o presente agravo com base no art. 544 do CPC. Contudo, não houve manifestação pela admissão ou inadmissão do apelo nobre, limitando-se o Presidente do Tribunal a quo a indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita e a determinar que fosse efetuado o preparo, sob pena de deserção, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.318.263/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 11/9/2013.)
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