JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 522 DO CPC. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento ao STJ são apenas duas: na primeira, cabe agravo de instrumento contra decisões que inadmitem recurso especial (art. 544 do CPC); na segunda, cabível agravo contra as decisões interlocutórias em causas processadas na Justiça Federal de 1º grau, presentes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e do outro município ou pessoa residente ou domiciliada no País (arts. 539, II, b, parágrafo único, e 540 do CPC). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (AgRg no Ag n. 1.051.558/PI, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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