- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ÓBITO EM SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PROMOÇÃO A DOIS POSTOS SUPERIORES. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 110 DA LEI 6.880/80. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A promoção post mortem ao posto imediato independe do preenchimento de qualquer requisito (art. 30, a, b e c, da Lei 5.821/72). A promoção a dois postos superiores, porém, dependerá da satisfação das condições de acesso, bem como da integração à faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antigüidade ou merecimento, como determina o § 1º do art. 30 da Lei 5.821/72, requisitos não preenchidos na hipótese. 2. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (remuneração de militar incapacitado), apesar da oposição de embargos de declaração não podem ser examinadas no STJ. Não alegada violação ao art. 535 do CPC, incide na espécie a súmula 211/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.266.801/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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