- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que não houve cerceamento de defesa, e que não há necessidade de realizar novamente a prova pericial. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática, nos termos da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 336.662/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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