JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. 1. Constitui ônus da parte recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso especial impede a verificação de sua tempestividade. 2. A alegação de que ocorreu vício no processo de digitalização deveria vir comprovada por certidão idônea. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.390.521/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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