Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. 1. Constitui ônus da parte recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso especial impede a verificação de sua tempestividade. 2. A alegação de que ocorreu vício no p…