- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Se o título executivo judicial nada dispôs acerca do critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, pode tal matéria vir a ser disciplinada em sede de execução sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.344.741/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.