- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO EXTENSIVO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 - CPP). 2. Positivado que as situações fático-processuais são distintas, porquanto os fundamentos que justificaram a aplicação da minorante do art. 33, 4º, da Lei 11.343/06, no que tange à paciente corré, são diversos daqueles relacionados ao ora agravante, não deve incidir o pretendido efeito extensivo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 620.389/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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