JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS E INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. SÚMULA 7/STJ. CONCUSSÃO. VANTAGEM INDEVIDA. DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXAME INCABÍVEL NESTA VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Não é cabível nesta instância extraordinária o exame acerca da autenticidade e da relevância de documento desentranhado dos autos por determinação judicial, como tampouco da demonstração da ocorrência de vantagem indevida, aplicando-se no caso a vedação da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.177/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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