JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA TRATADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ÍNDICES APLICÁVEIS. RESP PARADIGMA 1111829/SP. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.111.829/SP, concluiu que, "segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF" (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 13.5.2009, DJe 25.5.2009 - submetido ao rito dos recursos repetitivos: 543-C do CPC). Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.293.570/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/05/2013

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA N. 1111829/SP. 1. "Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficáci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS (RESP 1.111.829/SP - REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). HONORÁRIOS. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o posicionamento segundo o qual os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano, com base na Súmula 618/STF, excepcionado o período compreendido entre 11.06.97 (início da vigência da Medida Provisória 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA DE 6% A.A., NO INTERVALO COMPREENDIDO ENTRE 11.6.1997, QUANDO FOI EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/97, ATÉ 13.9.2001, QUANDO FOI PUBLICADA A DECISÃO LIMINAR DO STF NA ADIN 2.332/DF. RESP 1.111.829/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O agravante afirma que os juros compensatórios devem incidir à taxa de 12% ao ano durante todo o período, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em decisões pos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA E PERCENTUAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.111.829/SP e do REsp nº 1.116.364/PI, processados sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no sentido de que os juros compensatórios devem incidir no percentual de 12% ao ano desde abril/96 até 10.6.1997,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA E PERCENTUAL. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o posicionamento de que os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano, com base na Súmula 618/STF, excepcionado o período compreendido entre 11.6.1997 (início da vigência da Medida Provisória 1.577, que reduziu essa taxa para 6% ao ano) e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.