- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO SUJEITO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por depender do reexame de matéria fática, sobretudo quanto à aferição da efetiva existência de decisão judicial anterior transitada em julgado, contemplando a incidência de juros compensatórios de forma continuada. 2. Ademais, eventual inclusão dos juros em continuação no precatório complementar configura erro de cálculo, não implicando a sua correção em alteração dos critérios jurídicos fixados no título executivo. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.294.662/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.