- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos concretos que emprestaram à conduta do Paciente especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. 3. Justificada a valoração negativa da culpabilidade, do motivo e das circunstâncias do delito, em razão da atuação mais intensa do agente que, em razão de conhecer a vítima, estrangulou-a com um fio de ferro a fim de tornar possível a impunidade do crime, o que imprimiu maior reprovabilidade à sua conduta, sem correspondência com o tipo penal. 4. Ausente flagrante ilegalidade ou abuso de poder na individualização da pena-base, a estreita via do habeas corpus não é adequada para avaliar se foi justa ou não a reprimenda aplicada ao condenado. Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 196.301/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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