- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INATIVO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com razão a embargante quanto à omissão no acórdão embargado, que abordou matéria diversa do debate relativo à aplicação do art. 2º da Lei 8.911/94. 2. Todavia, ainda que sanado o vício, o recurso especial não prospera, na medida em que a recorrente, aposentada em 1991 com vantagens de cargo em comissão Grupo DAS código 101.3, afirma ter direito à alteração da referida vantagem em seus proventos com fundamento na tese de que o Decreto 3.833/01 teria reestruturado os cargos em comissão do IBAMA, tendo a atividade exercida anteriormente sido reclassificada como DAS 101.4. 3. Ocorre que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Ademais, os julgados colacionados pela embargante nos aclaratórios versam sobre questão diversa da objeto do presente feito. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.349.802/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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