JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INATIVO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com razão a embargante quanto à omissão no acórdão embargado, que abordou matéria diversa do debate relativo à aplicação do art. 2º da Lei 8.911/94. 2. Todavia, ainda que sanado o vício, o recurso especial não prospera, na medida em que a recorrente, aposentada em 1991 com vantagens de cargo em comissão Grupo DAS código 101.3, afirma ter direito à alteração da referida vantagem em seus proventos com fundamento na tese de que o Decreto 3.833/01 teria reestruturado os cargos em comissão do IBAMA, tendo a atividade exercida anteriormente sido reclassificada como DAS 101.4. 3. Ocorre que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Ademais, os julgados colacionados pela embargante nos aclaratórios versam sobre questão diversa da objeto do presente feito. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.349.802/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. PORTARIA 474/87. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. IRRELEVÂNCIA FRENTE AO ENTENDIMENTO DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA, EMPRESTANDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. - Nos m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 05/05/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAS. VANTAGEM. 55% DO VENCIMENTO. LEIS NºS 8911/94 E 9.030/95. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De fato, há nesse Superior Tribunal o entendimento de que a majoração da remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento estabelecida pela Lei n.º 9.030/1995 alcança os proventos dos servidores que for…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 32/2001. ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DOS CARGOS EM COMISSÃO JÁ EXISTENTES. LEGALIDADE DAS TRANSFORMAÇÕES DOS CARGOS. DECRETO 4.697/2003. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Em análise das normas afetas ao caso, tem-se que a Emenda Constitucional 32/2001 introduziu alterações no art. 84, VI, segundo as quais passou a ser permitido ao Presidente da República alterar, mediante decreto, a organização e o funcionamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. DIREITO A REAJUSTE DA PARCELA INCORPORADA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.527/97. OMISSÕES. 1. Acórdão embargado se mostra omisso no tocante aos pedidos de: a) atualização e correção dos valores dos quintos incorporados; e b) pagamento das diferenças atrasadas e de inclusão em folha dos novos valores por conta do deferimento da incorporação. 2. Até a entrada em vigor da Lei 9.527/97 -…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/10/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A devolução dos autos, para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tiver solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Suprema Corte, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.