JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE ASSOCIADOS INATIVOS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Precedentes. 2. A conclusão do col. Tribunal de origem de que houve a correta e suficiente notificação para pagamento da taxa de associados inativos, por intermédio de carta circular e de publicação em edital, foi baseada em fatos e provas constantes dos autos. A modificação dessa conclusão exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.409.863/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 23/9/2013.)
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