- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/03/2021, p. 23/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA, RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. DESCABIMENTO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. São inadmissíveis embargos de divergência para rediscutir aplicação ou não do óbice da Súmula n. 07/STJ, porque não há divergência de interpretação da legislação federal, mas conclusões eventualmente diferentes em razão de peculiaridades do caso concreto. Precedentes. [...] (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.456.391/SP, Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 23/11/2020) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.449.193/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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