- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DE QUE CUIDA O ART. 319 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. - No presente recurso, busca-se a reforma do decisum monocrático, que indeferiu liminarmente o writ, no qual se pretendia o reconhecimento de coação ilegal consubstanciada na ausência de fundamentação do decreto prisional relativamente à possibilidade de substituição da custódia provisória por uma das medidas cautelares estabelecidas pelo art. 319 do CPP. - Consoante andamento processual obtido no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, resta prejudicado o presente recurso, porquanto houve substancial alteração do cenário fático-processual, com a prolação da sentença condenatória pelo juiz da causa em 19.12.2012. Evidente a ausência de interesse recursal, dado que não mais remanesce o antigo ato atacado. - Agravo regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 256.980/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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