JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, é obrigatório constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) o número correto do processo de origem no campo número de referência, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 942.251/AM, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 23/2/2012; AgRg no AREsp 225.202/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no AREsp 420.438/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/12/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 542.915/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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