JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS VIA FAX. JUNTADA DO ORIGINAL. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Tendo sido a petição dos embargos de declaração protocolizada extemporaneamente neste STJ, ainda que por erro no protocolo, feito em outro Tribunal, impossível seu conhecimento, por intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.014.026/AM, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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