- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 22, CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO PARA INGRESSO DO VALOR CORRESPONDENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. 1. Segundo entendimento pacificado das duas Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, a exportação de mercadorias, sem a comprovação da entrada do valor correspondente em moeda estrangeira, feita por instituição autorizada para efetivar operações de câmbio não configura o crime do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986. 2. A via especial não se presta à análise da alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.124.077/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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