- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI 7.492/86. INOCORRÊNCIA. SAÍDA DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR. NÃO INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ATIPICIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A conduta relativa à exportação de mercadorias sem a respectiva liquidação do contrato de câmbio, com o ingresso das correspondentes divisas, não se enquadra no fato típico descrito no artigo 22, parágrafo único da Lei 7.492/86. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 997.329/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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