- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 9º, DO DECRETO N. 7.217/2010. SERVIÇO NÃO PRESTADO. INAPLICABILIDADE DO RESP N. 1.339.313/RJ (REPETITIVO). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem consignou expressamente que não há a prestação do serviço de esgotamento sanitário, mesmo se consideradas as formas previstas no art. 9º do Decreto n. 7.217/2010, sendo inaplicável, portanto, o teor do decidido no julgamento do REsp 1.339.313/RJ (submetido ao regime do art. 543-C do CPC). 2. Na hipótese, impossível modificar o entendimento da Corte de Apelação, por ser necessário o reexame do contexto fático- probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 338.488/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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