- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. IPVA. ENDEREÇO FALSO. EXISTÊNCIA DE FRAUDE E SIMULAÇÃO COM INTUITO DE SUPRESSÃO DE TRIBUTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem. 3. O Tribunal de origem deixa clara a existência de fraude e simulação quanto ao domicílio dos bens tributados, com o nítido intuito de suprimir o tributo. Com efeito, conclusão em sentido contrário ao firmado pelo acórdão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 342.254/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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