- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A apresentação tardia pela agravante de questionamentos não abordados em recurso especial - no caso, a suposta violação do art. 535 do CPC - representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental. 2. Segundo se observa dos fundamentos utilizados pela a Corte de origem na apreciação da controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.937/2003), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o conhecimento do recurso especial nos termos da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 731.294/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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