JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorreu na espécie. 2. A ação rescisória foi interposta pela embargante com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, sob a alegação de que a decisão rescindenda teria ofendido a literalidade das disposições contidas no art. 557, § 1º-A, do CPC, o que foi rechaçado ante a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator prover o recurso quando a quaestio iuris já fora ventilada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, hipótese dos autos. 3. Ante o improvimento da rescisória na origem, nas razões dos embargos de declaração a quo, a autora inova os fundamentos recursais como meio de viabilizar sua ação rescisória, aduzindo ausência de similitude entre "taxa de matrícula" e "taxa de inscrição no processo seletivo". 4. "Na ação rescisória, fundada no inciso V do art. 485 do CPC, a violação de lei deve ser literal e direta, não admitindo inovação argumentativa, sob pena de se aceitar o uso dessa ação de natureza desconstitutiva negativa unicamente com o fim de se permitir novo julgamento à luz de outro enfoque" (AR 4.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/4/2012, DJe 8/8/2012). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.367.980/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou que a ação rescisória, interposta com fundamento no art. 485, V, do CPC, pretendeu renovar discussão já decidida ao longo do processo. Inafastável a incidência da Súmula 83/STJ. 2. "Na ação rescisória, fundada no inciso V do art. 485 do CPC, a violação de lei deve ser literal e direta, não admitindo inovação argumenta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/09/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. - Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. - O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a norma do artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material, nenhuma delas presentes na espécie. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a deliberação contrária a disposição legal deve se apresentar no julgado rescindendo, mesmo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. ART. 485, INCISOS V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Corte de origem julgou improcedente a ação rescisória pautada no art. 485, V, do CPC,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRETENSÃO DE DISCUTIR TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que não se exija que a lei tenha sido invocada no processo originário, tendo em vista que o requisito do prequestionamento não se aplica em sede de ação rescisória, mostra-se inviável o pedido de rescisão, com base no art. 485, V, do CPC, fundado em suposta viola…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.