- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À CONDUTA EM ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. 1. Não se conhece do recurso especial com lastro na alínea c do permissivo constitucional, no caso de não haver similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma. 2. O pleito de absolvição esbarra no óbice da Súmula n.º 07 desta Corte. 3. É válida a motivação referente aos maus antecedentes, uma vez que consta nos autos condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato criminoso em análise. 4. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. Correção de erro material, de ofício, para retificar a pena privativa de liberdade cominada ao Agravante, que é de detenção. (AgRg no AREsp n. 299.997/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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