JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Como se sabe, a negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. Não é o caso dos autos. 2. No caso, ao contrário do que se alega, consta dos autos que a Turma Julgadora se pronunciou de forma clara e precisa sobre a questão dos ônus sucumbenciais, porquanto determinou a inversão dos ônus sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias. 3. Dessa forma, não há se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou caracterizada qualquer omissão no acórdão impugnado, mormente no que diz respeito aos ônus de sucumbência, conforme constou do dispositivo da decisão ora embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 12.579/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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