JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. O acórdão ora embargado não conheceu do agravo regimental em razão do não preenchimento de um dos pressupostos processuais, qual seja, a tempestividade. Dessa forma, todas as questões suscitadas nas razões do agravo não podem mais ser analisadas, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal. 2. É incabível opor embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.220.637/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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