- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. 1. A irregularidade da publicação da data em que seriam os embargos de declaração colocados em mesa, tendo sido submetidos a julgamento em sessão anterior, não revela prejuízo às partes, deixando-se, assim, de nulificar o anterior julgamento. 2. Tratando-se de embargos declaratórios opostos no curso de medida cautelar deferida, as questões analisadas nos embargos anteriores serão novamente enfrentados nessa assentada. 3. Os recursos especiais aos quais se agregou efeito suspensivo mediante a cautelar virão a ser pautados para julgamento colegiado, quando então os advogados e as partes, em causa própria, poderão formular toda a sorte de alegações e defesas, inclusive mediante sustentação oral. 4. "Fumus boni iuris" e "periculum in mora" reafirmados, inexistindo obscuridades e omissões asseveradas nos primeiros e nos segundos embargos. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl nos EDcl no AgRg na MC n. 19.801/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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