JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2009. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Nas ações ajuizadas perante Juizado Especial da Fazenda Pública, submetida ao rito previsto na Lei nº 12.153, de 2009, não é cabível, em razão de haver procedimento específico, a reclamação prevista na Resolução nº 12, de 2009, do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 12.208/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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