JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/09/2013, p. 17/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 420/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. A ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.242.960/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
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