- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Validade da contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento possa ser efetivado em moeda nacional. Precedentes. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Preclusão das demais teses recursais, devido à ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 17.099/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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