- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. EXASPERAÇÃO. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. Repensando melhor a espécie, embora tenha sido acolhida "simples exceção de pré-executividade", nos dizeres da Fazenda Nacional, deve ser levado em consideração o fato de que o Poder Público prosseguiu na impugnação da sentença com a interposição dos recursos de apelação e, posteriormente, do apelo nobre, recentemente julgado. 3. À vista disso e do alto valor da execução, entendo cabível a exasperação da verba honorária, de maneira proporcional à importância da causa e ao trabalho do advogado na defesa do direito do constituinte. 4. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp n. 1.320.375/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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