JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. VERBA FIXADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão do critério utilizado para fixação da verba advocatícia é tarefa que exige reapreciação do contexto fático-probatório do caso concreto, de modo que não pode ser realizada em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. Contudo, em situações excepcionalíssimas, o STJ, ao afastar o óbice da referida Súmula, vem exercendo juízo de valor sobre o quantum fixado para decidir se ele foi determinado em valor irrisório ou exorbitante. 2. No caso concreto, não se faz necessário o revolvimento de matéria fático-probatória para infirmar o acórdão impugnado. Afasta-se, portanto, a Súmula 7/STJ. Isso porque, na decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, foi reconhecida a ilegitimidade do excipiente para integrar o pólo passivo das execuções fiscais, cujos valores somados atingem o montante de R$ 2.948.134,80, em julho de 1999 (e-STJ: fl. 787). Ocorre que os honorários foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que não condiz com o trabalho realizado pelos advogados do excipiente, considerando que tal valor representa percentual irrisório, se comparado ao valor atribuído à causa, desmerecendo o significativo zelo e esmero dos causídicos na produção das peças processuais diante da exorbitância do valor total das execuções fiscais. Impende, também, observar que os honorários advocatícios devem se pautar pela razoabilidade de seu valor. Dessarte, no caso sob exame, é de bom conselho manter-se a coerência do que vem decidindo o STJ, que, em inúmeras causas em que a verba honorária foi arbitrada em valor evidentemente módico, elevou a verba honorária considerando o trabalho e esforço empreendido pelos advogados. 3. Recurso especial provido, em parte, a fim de que a verba honorária seja majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais). (REsp n. 1.343.162/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4o. DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.155.121/MG, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 06.04.2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM VALOR IRRISÓRIO (R$ 1.050,43). POSSIBILIDADE DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/10/2015

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. INTERVENÇÃO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. 1. A fixação dos honorários, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve levar em consideração as circunstâncias descritas no § 3º desse mesmo dispositivo legal, a saber: o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e a imp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEPCIONALIDADE - ARBITRAMENTO EM QUANTIA IRRISÓRIA - REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ - EXCEPCIONALIDADE - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Estabelecido está pela Corte Especial que, em princípio, não pode o STJ, em recurso especial, alterar o valor arbitrado pela instância de origem de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração a fatos do processo, vedada a revisão pela Súmula 7/STJ. 2. A Corte Especi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE NÃO CONSTATÁVEL DE PLANO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Apelação interposta contra decisão proferida em Exceção de Pré-Executividade que extinguiu a execução e majorou o valor dos honorários de sucumbência, fixando-os em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Em regra, não se conhece de Recurso Especial que discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios arbitrados …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO DA VERBA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, DADA A LONGA DURAÇÃO DA CAUSA, O ESFORÇO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA E O ELEVADO VALOR DA CAUSA, SUPERIOR A R$ 876.000,00. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que, em regra, é inadmissível o exame do valor fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.