JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO APELAÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO ACÓRDÃO POR OBRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. 1. Na espécie, o paciente, que se via defendido pela Defensoria Pública desde o início do processo e por atuação daquela Instituição obteve a anulação, neste STJ, do primeiro julgamento da apelação, pretende, agora, na presente impetração, anular o segundo julgamento daquele recurso, porque realizado sem a intimação prévia de advogado constituído. 2. Intimação da Defensoria, em um segundo momento, que se deu como consequência lógica da própria anulação obtida nesta Corte. 3. Mácula, ademais, alegada de modo tardio, somente mais de dois anos e seis meses após o segundo acórdão, sem demonstração de efetivo prejuízo, revelando-se a alegação mera prevalência da forma pela forma. Precedentes desta Corte. 4. Ordem denegada. (HC n. 239.319/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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