- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO APELAÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO ACÓRDÃO POR OBRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. 1. Na espécie, o paciente, que se via defendido pela Defensoria Pública desde o início do processo e por atuação daquela Instituição obteve a anulação, neste STJ, do primeiro julgamento da apelação, pretende, agora, na presente impetração, anular o segundo julgamento daquele recurso, porque realizado sem a intimação prévia de advogado constituído. 2. Intimação da Defensoria, em um segundo momento, que se deu como consequência lógica da própria anulação obtida nesta Corte. 3. Mácula, ademais, alegada de modo tardio, somente mais de dois anos e seis meses após o segundo acórdão, sem demonstração de efetivo prejuízo, revelando-se a alegação mera prevalência da forma pela forma. Precedentes desta Corte. 4. Ordem denegada. (HC n. 239.319/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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