- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPROS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ARGÜIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que se sustenta a ocorrência de nulidade face à ausência de intimação pessoal do Defensor Público nomeado ao paciente para a sessão de julgamento do recurso de apelação apreciado há mais de 12 anos. O silêncio da defesa por mais de 12 anos da data do julgado, torna preclusa a matéria, ainda mais se não evidenciado prejuízo concreto ao réu. A inobservância dos preceitos legais, tal como a apontada pela impetração, não mais se reflete no processo criminal instaurado contra o paciente, pois foi sanada pela preclusão e pela ausência da demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ e do STF. IV. Ordem denegada. (HC n. 170.267/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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