JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
07/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 1992. PENSÃO REGIDA PELO ART. 53 DO ADCT E LEI 8.059/90. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 14 da Lei 8.059/90, a extinção de cota-parte da pensão de um dos dependentes não acarreta a transferência para os demais. 2. Extinta a quota-parte das três filhas que alcançaram a maioridade, essas não são acrescidas à da viúva. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração no resultado do julgado. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.392.938/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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