JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. 1. A Corte Especial confirmou o entendimento no sentido de que o julgamento colegiado dos aclaratórios opostos contra decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 2. Precedente: REsp 1.231.070/ES, Rel. Min. Castro Meira, julgado no dia 3.10.2012, publicado em 10.10.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.460/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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