- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO CONTABILIZAÇÃO DE TÍTULOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Caso concreto em que soldado da Polícia Militar de Goiás pretendia promoção para a graduação superior de Cabo mas não alcançou a pontuação necessária para classificar-se em posição suficiente para obter o almejo. 2. A controvérsia cinge-se à legalidade da desconsideração de diversos títulos que lhe dariam, em princípio, a pontuação necessária para a promoção, prendendo-se a Administração ao fato de que, por ocasião da sua avaliação, a Ficha Individual de Alterações do praça não havia sido, no tempo e modo corretos, modificada por si de forma a contemplar nela os cursos por si realizados. 3. Cumpria ao interessado, portanto, evidenciar de forma concreta e cabal que assim havia procedido, não o tendo o feito, no entanto, na escorreita via mandamental, de sorte a descumprir o ônus da prova pré-constituída. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.117/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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