- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EMBASADO EM ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. 2. Os aclaratórios opostos com o escopo único e exclusivo modificar acórdão o qual adotou o entendimento já consolidado por este Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 543-C do CPC, sem que o embargante aponte qualquer um dos vícios supracitados, configura o caráter protelatório suficiente para ensejar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.763/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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