JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EMBASADO EM ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. 2. Os aclaratórios opostos com o escopo único e exclusivo modificar acórdão o qual adotou o entendimento já consolidado por este Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 543-C do CPC, sem que o embargante aponte qualquer um dos vícios supracitados, configura o caráter protelatório suficiente para ensejar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.763/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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